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19 May
19May

A partir deste mês de maio de 2025, as atualizações da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1) passam a produzir efeitos plenos — e a saúde mental no ambiente de trabalho deixa definitivamente de ser apenas uma pauta de RH para ocupar o centro das discussões jurídicas, empresariais e preventivas.


O QUE MUDOU NA NR-1


A revisão da NR-1 incorporou de forma expressa os fatores de risco psicossocial ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo que empregadores identifiquem, avaliem e adotem medidas preventivas contra ameaças ao bem-estar mental dos trabalhadores. Não se trata de uma recomendação — trata-se de obrigação legal com consequências jurídicas concretas.


O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), antes voltado predominantemente a riscos físicos, químicos e biológicos, passa a contemplar expressamente situações como assédio moral, sobrecarga de trabalho, metas abusivas, isolamento e pressão psicológica desproporcional.


ATENÇÃO: Empresas que não atualizaram seu PGR para contemplar riscos psicossociais estão em descumprimento imediato da norma e expostas a autuações administrativas e passivo trabalhista crescente.


QUATRO FRENTES DE EXPOSIÇÃO QUE SUA EMPRESA DEVE CONHECER


1. Passivo trabalhista

Reclamações por danos morais e materiais decorrentes de adoecimento mental relacionado ao trabalho, com inversão do ônus da prova em favor do empregado.


2. Autuação fiscal

A Auditoria Fiscal do Trabalho poderá autuar empresas que não demonstrarem a incorporação dos riscos psicossociais no GRO e no PGR.


3. Impacto financeiro

Afastamentos por transtornos mentais já são a segunda maior causa de licenças previdenciárias no Brasil. A omissão da empresa potencializa esse custo.


4. Responsabilidade objetiva

Em contextos de assédio moral ou negligência documentada, o empregador pode responder independentemente de culpa, ampliando significativamente sua exposição.


O QUE SUA EMPRESA PRECISA VERIFICAR AGORA


- O PGR foi revisado para incluir expressamente os riscos psicossociais identificados no ambiente de trabalho

- O GRO contempla fatores como assédio, sobrecarga, pressão por metas e conflitos interpessoais

- Foram estabelecidas medidas preventivas documentadas e atribuídas a responsáveis internos

- Gestores e lideranças foram orientados sobre os novos parâmetros normativos e suas implicações

- Há canal de escuta ou denúncia acessível aos trabalhadores, com registro e tratamento das ocorrências

- O SESMT ou a empresa terceirizada de saúde ocupacional confirmou a adequação dos laudos à nova NR-1


"Prevenir é, neste caso, significativamente mais econômico do que remediar. Uma ação trabalhista bem estruturada por adoecimento mental pode custar dez vezes mais do que o investimento em conformidade preventiva."


TRÊS PASSOS IMEDIATOS RECOMENDADOS


1. Acione seu setor de medicina e segurança do trabalho — ou a empresa terceirizada que presta esse serviço. Solicite formalmente a confirmação de que o PGR já foi atualizado para contemplar os riscos psicossociais exigidos pela nova NR-1. Exija documentação escrita da adequação.


2. Revise os contratos com fornecedores de saúde ocupacional. Verifique se as obrigações de adequação normativa estão previstas contratualmente. A responsabilidade pela conformidade perante o Ministério do Trabalho é sempre do empregador, não do prestador de serviço.


3. Consulte seu advogado trabalhista antes de qualquer situação envolvendo empregado com queixa psicossocial. O tratamento inadequado de um caso — sem documentação, sem encaminhamento correto, sem registro — pode transformar uma situação gerenciável em passivo significativo.


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Este informativo tem caráter educativo e não constitui aconselhamento jurídico. Consulte sempre um advogado para análise do seu caso concreto.


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