Shimazu Advocacia
Boletim Jurídico Trabalhista
Alerta Jurídico · Shimazu Advocacia · Junho 2026
Tema 125 do TST: 1 dia de afastamento já pode gerar estabilidade acidentária de 12 meses
Desde abril de 2025, empregados dispensados sem qualquer afastamento pelo INSS podem pleitear estabilidade de 12 meses. A decisão é vinculante e já impacta empresas em todo o Brasil
⚡ O que mudou — e por que sua empresa precisa saber agora
Um empregado pode ser demitido hoje, sem nenhum afastamento registrado no INSS, e ajuizar uma ação trabalhista amanhã reivindicando 12 meses de estabilidade — e ganhar. Isso é o que o Tema 125 do TST, em vigor desde abril de 2025, tornou juridicamente possível. A decisão é vinculante para toda a Justiça do Trabalho. Empresas que não atualizaram seus protocolos estão expostas agora.
Tese Vinculante · Tema 125 · TST
"Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego."
RR-0020465-17.2022.5.04.0521 · Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga · Julgamento: 25/04/2025 · Publicação: 09/05/2025
Contexto e o que mudou
Até a fixação do Tema 125, a interpretação predominante nos Tribunais Regionais do Trabalho condicionava a estabilidade acidentária a dois requisitos cumulativos: afastamento superior a 15 dias e percepção do benefício previdenciário de natureza acidentária (espécie B-91). A Súmula nº 378, II, do TST já trazia uma ressalva para casos em que a doença profissional fosse constatada após a despedida, mas a extensão exata dessa exceção gerava divergência entre os TRTs.
Com o julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (IRR), o TST encerrou essa divergência: o reconhecimento judicial do nexo causal ou concausal, ainda que obtido após o término do contrato de trabalho, é suficiente para assegurar a estabilidade de 12 meses prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. A tese é obrigatória para todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
Impactos: empregado × empresa
✓ Para o empregado — avanços
- Estabilidade garantida sem necessidade de benefício INSS: basta provar o nexo causal.
- Trabalhadores que nunca foram afastados formalmente passam a ter acesso à estabilidade de 12 meses.
- Ampliação do alcance do NTEP como elemento probatório.
- Ação trabalhista pode ser ajuizada mesmo sem o B-91 em curso.
- Maior proteção a casos de adoecimento silencioso.
! Para a empresa — riscos
- Demissões sem afastamento INSS prévio não afastam mais a estabilidade.
- Passivos trabalhistas retroativos: o empregado pode ajuizar ação meses depois.
- Incerteza sobre o marco inicial da estabilidade.
- O NTEP pode ser usado como presunção de nexo causal.
- Necessidade de revisão de protocolos de saúde ocupacional.
Pontos de atenção jurídica
⚠ Atenção — Lacuna interpretativa
O Tema 125 não definiu com precisão o marco inicial da estabilidade quando não há benefício acidentário. Essa lacuna tende a gerar nova onda de litígios, pois a contagem do prazo de 12 meses pode variar conforme o caso. Empresas devem buscar orientação jurídica específica para cada rescisão que envolva afastamentos por problemas de saúde.
O que sua empresa deve verificar agora
- Revisar os processos de rescisão contratual de empregados que apresentaram atestados ou queixas de saúde — mesmo sem afastamento formal pelo INSS.
- Atualizar os Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR/PCMSO) com documentação rigorosa.
- Verificar o CNAE da empresa e os CNAEs com maior incidência de NTEP.
- Revisar contratos, procedimentos de demissão e comunicação de acidentes (CAT) no eSocial.
- Treinar o RH e gestores para avaliação do histórico médico-ocupacional antes de cada rescisão.
- Guardar e organizar exames admissionais, periódicos e demissionais.
- Consultar advogado trabalhista antes de dispensar empregados com histórico de saúde.
Já dispensou alguém com histórico de saúde em 2025 ou 2026?
Cada rescisão sem avaliação prévia do histórico médico-ocupacional é um passivo potencial. A Shimazu Advocacia realiza revisão preventiva de rescisões, contestação de NTEP e defesa em reclamações trabalhistas envolvendo estabilidade acidentária.
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Este boletim tem caráter exclusivamente informativo e não constitui parecer jurídico ou consulta formal. Para análise específica do seu caso, consulte um advogado habilitado.